Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos – Governador André Franco Montoro (Cumbica)
Rodovia Hélio Schmidt, s/nº - Cumbica – Guarulhos
Telefone: (11) 2445.2945
Serviços: Pousos e decolagens: 24 horas
Aeroporto Internacional de Congonhas
Avenida Washington Luís, s/nº - Campo Belo - São Paulo
Telefone: (011) 5090.9000
Serviço: Pousos e decolagens: das 6h às 22h30
BAGAGENS
Despache origem Brasil: Vôos internacionais - 2 malas de 32kg cada uma
Vôos domésticos dentro do Brasil - 1 mala de 23kg
Vôos domésticos dentro da Europa - 1 mala de 20kg
Além das malas para despache, o passageiro tem direito a uma mala de mão de 5 quilos e com dimensões de até 115 cm, nessa mala não poderá transportar, líquidos em frascos com capacidade superior a 100 mililitros. Todos os frascos deverão ser acondicionados em uma embalagem transparente,vedada, com capacidade máxima de um litro ou 20 x 20 centímetros. Os líquidos conduzidos em frascos maiores do que o permitido não serão aceitos, mesmo que estejam parcialmente cheios.
Tanto os frascos quanto a alimentação a ser consumida por bebês durante o vôo deverão ser apresentadas na inspeção do embarque, separadas da bagagem de mão. Além disso, será imprescindível o porte de prescrição médica ao usuário que necessitar consumir medicamento durante o vôo.
A compra de bebidas ou perfumes nos aeroportos está liberada desde que as lojas (free shops) estejam localizadas depois do ponto de inspeção. No entanto, os recipientes devem permanecer lacrados da decolagem ao pouso da aeronave, com recibo de compra à mostra.
As mudanças também valerão para os trechos domésticos de vôos internacionais e vão ser divulgadas pelas empresas aéreas e agências de viagens.
Embarque: Não há cota para o embarque, aqui suas compras estão dentro da cota do exterior, de US$500,00, que não considera roupas e objetos de uso pessoal. No entanto, é importante observar os limites de ingresso de produtos no estrangeiro de acordo com as especificações de cada país.
Desembarque: Só existe cota para as lojas de desembarque que é equivalente a US$500,00 por passageiro e deve ser utilizada em uma única nota de venda.
No entanto, existe um limite para a quantidade de produtos idênticos por passageiro:
- 24 unidades de bebidas alcoólicas, com quantidade máxima de 12 unidades por tipo de bebida*.
- 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira (total de 400 unidades)*.
- 25 unidades de charutos ou cigarrilhas*.
- 250g de fumo preparado para cachimbo*.
- 10 unidades de artigos de toucador (perfumes e cosméticos).
- 03 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
*Menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem comprar bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria.
Normas da Receita Federal
O viajante procedente do exterior, que ingressar no país por via aérea, esta isento de impostos relativos a:
- Roupas e objetos de uso pessoal em quantidade compatíveis com duração e finalidade de sua viagem;
- Livros e periódicos;
- Quaisquer objetos, até o limite total de US$ 500,00
Este limite é individual e intransferível e o valor da aquisição, dos artigos de vestuário e acessórios inclui-se no limite de isenção.
Bens a declarar
Todo viajante vindo do exterior deve apresentar à Receita Federal sua Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Quando a cota do exterior (US$500,00) for ultrapassada, o tributo sobre o valor excedente será calculado incidindo a alíquota única de 50%.
VIAGEM PELO BRASIL
(Vôo Doméstico ou Cruzeiro Marítimo) em cumprimento a norma DAC 107-1002 referente a Identificação de Passageiro no Transporte Aéreo Doméstico, informamos aos nossos clientes da obrigatoriedade da apresentação de DOCUMENTO ORIGINAL com foto no ato do Check-In nos embarques domésticos, a saber:
Maiores de 18 anos:
- Cédula de Identidade, em boas condições e com menos de 10 anos de emissão;
- Carteira funcional com foto como OAB, CRM, CREA, etc.,
- Carteira de Motorista com foto.
Menores de 18 anos:
- Cédula de Identidade, em boas condições e com menos de 10 anos de emissão;
- Certidão de nascimento só é aceito para criança até 9 anos de idade em vôo domestico, para Cruzeiro não serve;
- Viajando desacompanhado é necessária autorização dos pais por escrito e com firma reconhecida em cartório e quando viajar com apenas pai ou a mãe necessita autorização do outro.
VIAGEM INTERNACIONAL
(Vôo Internacional ou Cruzeiro Marítimo) Documento exigidos no ato do ckeck-in para embarque (aeroporto ou porto)
Maiores de 18 anos:
- Passaporte com validade mínima de 6 (seis) meses ou conforme exigência do país visitado;
- Visto Consular quando exigido;
- Viagens Mercosul e Cruzeiros, Passaporte ou RG original em bom estado e com emissão a menos de 10 anos;
Menores de 18 anos:
- Viagem internacional inclusive Mercosul e Cruzeiros, precisa do passaporte ou RG (certidão nascimento não é aceito).
- Viajando desacompanhado é necessária autorização dos pais por escrito e com firma reconhecida em cartório e quando viajar apenas com o pai ou a mãe necessita autorização do outro.
- Visto Consular quando exigido;
Estrangeiros:
Residente ou não no Brasil deverá portar a documentação Passaporte, RNE original e visto necessário inclusive no Mercosul e as vacinas obrigatórias para cada destino da viagem (país ou região).
VACINAS
Portar o atestado da vacina exigido para o destino da viagem, sem o qual também não haverá o embarque.
CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO DE VÔO
Nas viagens aéreas, qualquer alteração de vôo ou reemissão de bilhete, haverá a multa cobrada pela Cia Aérea;
Viagens em vôos fretados estão sujeitas à alteração de horários, conforme já informado pelo agente.
TRANSPORTE DE ANIMAIS
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